terça-feira, 25 de agosto de 2015

Mangaratiba poderia ter um Conselho de Trânsito e de Transportes




Foi aprovada na sessão de hoje da Câmara de Mangaratiba a minha Indicação de n.º 276/2015, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que proponha, através de projeto de lei de sua autoria, a criação de um novo Conselho Municipal que passe a funcionar como um órgão de controle social da gestão das políticas públicas de trânsito e de transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, tendo uma composição tripartite com representantes do governo, prestadores de serviços e de entidades da sociedade civil.

A Administração Pública exige hoje em dia mais transparência e participação de todos na elaboração das políticas de interesse da coletividade através dos conselhos de gestão. Determinados atos praticados pelo Poder Executivo precisam primeiramente passar por uma debate amplo nesses organismos colegiados em que não apenas integrantes do governo possam opinar, mas também representantes da sociedade civil organizada e do setor empresarial interessado.

Sendo assim, estamos defendendo a criação de um Conselho Municipal de Trânsito e de Transportes que seja tripartite (reúna representantes tanto do governo como da sociedade civil e das empresas transportadoras), tendo competências para: 

1) Controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito e transporte, conforme as diretrizes que serão estabelecidas pelo próprio conselho;

2) Propor normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens;

3) Fiscalizar e acompanhar o planejamento de trânsito, transporte e circulação;

4) Emitir pareceres sobre as políticas de transporte e circulação no Município;

5) Acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços. conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;

6) Acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;

7) Convocar representantes e técnicos de órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;

8) Constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;

9) Elaborar um regimento interno para o conselho que irá estabelecer as normas para o seu funcionamento;

10) Participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal.

Sugerimos ao Poder Executivo que faça isso por meio de Projeto de Lei de sua autoria, o que evitaria questionamentos posteriores quanto ao vício de iniciativa (na hipótese de algum vereador propor a elaboração de uma norma) e daria maior solidez ao organismo evitando que o mesmo venha a ser imediatamente dissolvido por ato de um outro prefeito (caso a sua criação se dê por decreto).

Além do mais, a propositura de um projeto de lei de iniciativa do Executivo permitirá que a Câmara possa melhor discuti-lo com a sociedade e fazer as modificações que entender cabíveis.

Portanto, lutemos pela causa a fim de termos uma gestão pública mais democrática e transparente.

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