quinta-feira, 11 de junho de 2015

Uma alternativa para prevenir acidentes no mar com jet-ski




Nos últimos anos, tem-se popularizado a propriedade e o uso de lanchas e de motos aquáticas (jet-ski) em nosso país, o que aumentou em muito os casos de aproximação desses veículos nas nossas praias chegando a invadir as áreas de segurança dos banhistas a ponto de colocar em risco tanto a vida como a segurança das pessoas.

Embora a fiscalização em nossa região seja feita pela Capitania dos Portos, situada em Itacuruçá, eis que a Lei Federal Nº 9.537/97, ao dispor sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, permite aos municípios auxiliarem na fiscalização através de convênio com a autoridade marítima. É o que podemos constatar pela leitura de seu artigo 6º:

"A autoridade marítima poderá delegar aos municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres."

Considerando que o turismo é parte integrante da economia de Mangaratiba, não podemos nos omitir quanto a essa preocupante questão. Logo, tendo em vista a ideia de criação de uma Guarda Municipal Marinha, proposta esta que visa auxiliar o monitoramento da APA do Boto Cinza, torna-se necessário o Município cuidar melhor da segurança em cada balneários de uso frequente a exemplo de Itacuruçá, Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Praia do Saco e Conceição do Jacareí.

Por outro lado, sabemos que a área fiscalizada pelo Poder Público é bem extensa. Nem sempre a embarcação da Marinha encontra-se em todos os lugares ao mesmo tempo e aí há que se reconhecer as limitações desse monitoramento, quer seja feito apenas pela Capitania dos Portos ou em conjunto com a Prefeitura. Assim, como as pessoas não podem continuar correndo riscos, torna-se necessário delimitar melhor a área de segurança para os banhistas, ação que encontra respaldo na Lei  Federal  N.º 7.661/88, a qual instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Tal norma permite a execução de um planejamento próprio pelo Município como pode ser verificado pela observância do parágrafo 1º do seu artigo 5º:

"Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos."

Acredito que o gerenciamento costeiro pode muito bem ser executado com o auxílio de uma sinalização adequada no mar que impeça a aproximação indesejada das lanchas e das motos aquáticas pelo isolamento das áreas de lazer dos banhistas, o que seria o balizamento de praias. Deste modo, a fim de que esses espaços democráticos continuem sendo bens públicos de uso comum do povo, há que se buscar soluções urgentes que sejam capazes de garantir a segurança dos seus frequentadores.

Já estamos quase na metade de ano e eis que mais um verão está chegando. Como cidadãos de Mangaratiba, todos queremos que os turistas descansem tranquilos em suas férias na nossa amada região da Costa Verde. Por esse motivo, apresentei na sessão de hoje da Câmara Municipal de Mangaratiba o Projeto de Lei n.º 12/2015, autorizando o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal de Monitoramento e Sinalização Náutica nas praias de Mangaratiba. Cuida-se de algo que vejo como sendo de baixo custo, se levado em conta os seus benefícios preventivos e as condições econômicas momentâneas da Prefeitura, sendo certo que, quando falamos em vidas humanas, sabemos que estas não têm preço. Portanto, quero contar com a compreensão e com o apoio de todos na aprovação desta proposição legislativa.

Segue o texto normativo do projeto de lei.

Um abraço,


José Maria de Pinho
(Vereador Municipal)



Texto Normativo:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Monitoramento e Sinalização Náutica nas praias de Mangaratiba.

Art. 2º - As praias de uso frequente para banho de mar deverão ser protegidas através de um projeto de balizamento que garanta o isolamento das áreas de lazer dos banhistas evitando a aproximação de lanchas, de motos aquáticas e de qualquer tipo de embarcação capaz de por em risco a segurança das pessoas.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Capitania dos Portos afim de colaborar com a segurança do tráfego aquaviário prestando auxílio suplementar na fiscalização.

Art. 4º - Caberá ao Programa Municipal de Monitoramento e Sinalização Náutica informar e orientar ao público frequentador das praias de Mangaratiba quanto à proteção das áreas de segurança dos banhistas, disponibilizando meios de contato rápidos com a fiscalização através de telefone e internet que funcionem todos os dias da semana.

Art. 5º – Poderá ser criado um arquivo específico, auxiliado por um banco de imagens, para o registro das ocorrências relativas ao tráfego indevido de embarcações nas áreas de segurança dos banhistas.

Parágrafo Único - As ocorrências obtidas pelo Programa Municipal de Monitoramento e Sinalização Náutica, após serem registradas, deverão ser encaminhadas com mais brevidade possível para a Capitania dos Portos.

Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de decreto a presente lei no que for necessário para a sua aplicação, no prazo de noventa dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Foto: Wikipédia  

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