terça-feira, 2 de junho de 2015

A divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer




No corrente ano, o nosso vereador Zé Maria conseguiu a aprovação das seguintes leis: Lei n.º 952, Lei n.º 953 e Lei n.º 959, todas de 10 de março de 2015. A primeira delas dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer.

Como se sabe, todos os anos o câncer provoca cerca de 8 milhões de mortes no mundo. Estima-se que um terço dessas mortes poderia ter sido evitado com mais prevenção, detecção precoce e acesso aos tratamentos existentes. Só em 2010, foram registradas 176.098 mortes por neoplasias malignas no País!

Um diagnóstico de neoplasia maligna pode causar uma reviravolta na vida de uma pessoa. Além do choque por conta da gravidade que normalmente representa a doença, trata-se de um tratamento longo e caro. Logo, é importante nessas horas os pacientes terem o conhecimento dos seus direitos assegurados por lei, os quais são adquiridos no momento em que a doença é diagnosticada.

Entre os benefícios a que faz jus a pessoa portadora de câncer estão o auxílio-doença e o saque integral do FGTS, os quais podem diminuir as dificuldades que costumam surgir nesse momento tão difícil. Principalmente no que diz respeito aos gastos durante a busca pela cura da doença.

Procurando ajudar as pessoas a terem melhor acesso às informação e, desta forma, usufruírem dos seus direitos obtendo uma melhora na sua qualidade de vida ao longo do tratamento, o nosso vereador apresentou uma proposição legislativa em 2013. Esta deu origem à Lei Municipal n.º 952/2015 a fim de obrigar o Poder Executivo Municipal a divulgar os direitos dos portadores do câncer, bem como o número dos telefones para informações.

Tal divulgação deverá ser feita em todos os sites oficiais e também ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, tornando-a de fácil acesso e visível ao público, e deve conter as seguintes informações:

"Portador de Neoplasia Maligna (Câncer), conheça seus direitos:
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
f) isenção de IPVA para veículos adaptados;
g) quitação de financiamento da casa própria;
h) saque do FGTS;
i) saque do PIS/PASEP;
j) benefício de prestação continuada (LOAS);
k) cirurgia plástica reparadora de mama;
l) quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Disque Ministério da Saúde 0800.611997."

Cabe ao Poder Executivo Municipal regular esta lei, valendo informar que a norma já se encontra em vigor.

Cordialmente,

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
(Assessor Parlamentar)

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